Com certeza muitos de nós ouviram perguntas e alertas como estes durante o período derradeiro da adolescência.
Provavelmente a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social seja um dos mais importantes documentos do cidadão, tanto que até os dias de hoje ambulantes vendem as chamadas capinhas, algumas decoradas até com distintivos de times de futebol.
Em formato de um pequeno livro, nela constam a vida profissional do cidadão com registros pelas empresas que atuou ou atua e torna-se uma prova que está trabalhando tanto para solicitação de crédito em lojas do varejo, em bancos ou ainda em abordagens policiais.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), originalmente conhecida como Carteira Profissional, e assim chamada durante muitos anos, é um documento obrigatório para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional no Brasil.

“A carteira de trabalho é um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador. As responsáveis pela emissão de carteiras de trabalho são o Ministério do Trabalho e as respectivas gerências (chamadas antigamente de Delegacias do Trabalho), bem como os Pontos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), algumas prefeituras do interior e sindicatos”, é o que informa a advogada dra. Rosana Souza que é especialista em questões previdenciárias.
Apenas maiores de 14 anos podem tirar a Carteira de Trabalho. A carteira de trabalho física já não é obrigatória, uma vez que a carteira de trabalho digital consegue substituí-la e com melhor desempenho.
A advogada informa que “é necessário saber que a carteira de trabalho digital não possui número e série. O número do CPF é o que dá o acesso”. A Carteira de Trabalho Digital pode ser feita de forma gratuita pelo computador ou pelo celular.
“A Carteira de Trabalho é um documento muito importante no momento de requerer a aposentadoria ou retificar o CNIS (Cadastro Nacional de Seguro Social), pois é instrumento hábil para comprovar o vínculo empregatício, remunerações, informando a data de início e fim do contrato de trabalho, a remuneração”, explica.
Destaca ainda que com certeza a Carteira Profissional pode suprir possíveis falhas constantes no CNIS. Se não houver vícios que comprometam a sua veracidade deve ser aceita como prova plena perante o INSS, pois possui presunção relativa (juris tantum). Deste modo, o INSS deve provar, inequivocamente, que as anotações não são verdadeiras, inclusive o servidor deve fundamentar decisão fazendo constar o motivo pelo qual desconsidera as informações anotadas na CTPS e que demonstrem a sua inconsistência, nesta hipótese, deverá encaminhar para apuração de irregularidade.
“A Carteira Profissional se torna prova junto ao INSS quando não contém rasuras ou sinais de montagem; os contratos de trabalho estão em ordem cronológica e possuem assinatura do empregador e a data da saída e ainda conste anotações de salário e suas alterações salariais, bem como, anotações de férias e contribuições sindicais”, finaliza.

Vale lembrar que a dra. Rosana Souza é vice-presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp (Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo), considerada uma das maiores entidades classistas do Brasil.
Ao lado do presidente do Departamento da Terceira Idade, dr. Erinaldo Gomes, ela atende todos os sábados entre as 8h30 e 12h30 no Plantão de Dúvidas na sede nacional da Acaapesp, que fica na rua Refinaria de Mataripe, 428 em Vila Antonieta, esclarecendo dúvidas previdenciárias, entre outras.




