Mas no final do mês passado surgiu uma pequena luz no fim do túnel, que pode sim ajudar, pelo menos em alguns casos, a diminuir o tempo de espera para que o benefício seja concedido.
Agora a boa notícia: O INSS publicou a Portaria Conjunta nº 7 de 28/07/2022, autorizando a perícia médica para benefício por incapacidade por meio de análise documental.
Claro que a medida não engloba todos os casos, alguns a perícia presencial continua sendo necessária para que o benefício seja concedido.
Sobre esta medida o Fato Paulista On-Line ouviu a advogada previdenciária Dra. Rosana Souza, considerada uma especialista em questões alusivas ao INSS.
Ele cita duas hipóteses em que a análise possa ser documental: 1) Quem agendar perícia a partir do dia 28/07/2022 e a data da perícia for maior de 30 dias e 2) Quem agendou perícia e está aguardando (pode trocar a modalidade).
Mas vale destacar que em várias circunstâncias a análise tem mesmo que ser através de perícia presencial. O Fato Paulista elaborou algumas questões para que a Dra. Rosana Souza esclareça os leitores de maneira didática e de fácil compreensão.
Fato Paulista: Qualquer afastamento pode ser analisado documentalmente?
Dra. Rosana Souza: Não, o afastamento não pode ser maior de 90 dias. Mesmo que não consecutivos, existe este limite. Caso seja maior de 90 dias, deverá se submeter a perícia presencial.

Fato Paulista: Se for negado o benefício pela análise documental, pode-se recorrer?
Dra. Rosana Souza: Não, porém, caso seja negado, o segurado poderá ser submetido à perícia presencial, caso queira.
Fato Paulista: Se for afastamento por causa acidentária, pode fazer perícia documental?
Dra. Rosana Souza: Não, apenas presencial.
Para solicitar a análise documental
Por fim a análise documental pode ser solicitada através do aplicativo MEU INSS ou pelo telefone 135. O atestado a ser apresentado tem que constar as seguintes informações: a) Nome completo do requerente; b) Data de emissão do documento médico, o qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento; c) Informações sobre a doença ou CID; d) Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente e por último e) Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
Vale ressaltar que o atestado é obrigatório, mas também podem ser enviados outros documentos anexados como: laudos de exames, relatórios, receitas e prontuários médicos.
Por fim vale informar que a Dra. Rosana Souza é vice presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp (Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo).

Dúvidas quanto a este tema e demais questões previdenciárias podem ser sanadas diretamente com dra. Rosana Souza ou com o presidente do Departamento da Terceira Idade, Dr. Erinaldo Gomes. Todos os sábados entre as 8h30 e 12h30 eles atendem no Plantão de Dúvidas na sede nacional da Acaapesp, que fica na rua Refinaria de Mataripe, 428 em Vila Antonieta.
Vale citar que o departamento da Terceira Idade da Acaapesp conta com o apoio do diretor Uilian Santos e demais integrantes da diretoria executiva desta entidade, que é considerada uma das maiores e mais representativas entidades classistas do Brasil com mais de 100 sedes regionais espalhadas em todo o território nacional.




