Você recebe ofertas insistentes de empréstimo?

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De certo você conhece alguém, ou você mesmo, já passou pela situação de sofrer insistentes assédios de funcionário de instituições financeiras lhe oferecendo empréstimos, linhas de crédito e todo e qualquer tipo de financiamento.
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Se os seus dados foram compartilhados de forma ilegal (sem a sua autorização) e estes dados estão sendo usados para que lhe sejam ofertados os serviços financeiros, você pode sim requerer uma indenização por danos morais.

Outro caso recorrente, que muito acontece, é o cidadão que fica sabendo que conseguiu se aposentar não por um comunicado oficial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas por um funcionário de um banco qualquer que lhe telefona oferecendo um ‘empréstimo consignado’. Aí você fica sabendo que a sua tão esperada aposentadoria ‘saiu’. Neste caso é flagrante, que os seus dados foram compartilhados sem a sua autorização.

advogada previdenciária Dra. Rosana Souza

Sobre este tema o Fato Paulista On line voltou a ouvir a especialista em seguridade social, a advogada previdenciária Dra. Rosana Souza, que ocupa a cadeira de vice-presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp (Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo).

Ela foi enfática ao afirmar que o ‘compartilhamento ilegal de dados pelo INSS gera direito a indenização’.

“Isso mesmo! É proibido a órgãos públicos transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenham acesso, conforme prevê o art. 26, § 1, Lei 13.709/2018, sem o consentimento do segurado”, é o que explica a Dra. Rosana Souza.

Vale destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

“A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais”, completa.

De forma didática e de fácil compreensão, a vice presidente do Departamento da Terceira Idade explica que na jurisprudência do TRF3, que engloba São Paulo e Mato Grosso, a relatora decidiu que: “A legislação estabelece que dados pessoais de pessoa natural contidos em bancos de dados devem ser protegidos, sendo utilizados apenas para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, cabendo, aos agentes de tratamento, a utilização de medidas de segurança eficazes e aptas a impossibilitar o acesso não autorizado por terceiros”.

O processo se refere a corriqueira situação em que instituições financeiras assediam beneficiários do INSS, e se valem de informações relativas ao benefício e ao beneficiário, por meio de transferência de dados do sistema da autarquia, em afronta ao direito de privacidade.

Estes vazamentos de informação pela autarquia federal contrariam o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A relatora entendeu que ficou evidenciado o nexo causal.

A Dra. Rosana Souza comentou que no caso citado “a juíza federal reconheceu o dano moral, uma vez que as abordagens sofridas pela beneficiária superaram a normalidade’.

presidente do Departamento da Terceira Idade, Dr. Erinaldo Gomes

Assim, o TRF3, por unanimidade, confirmou o pagamento da indenização de R$ 2,5 mil por danos morais à autora.

Este caso abre precedentes para que aqueles segurados que sentirem o assédio incessante de propostas de empréstimos e que os seus dados foram compartilhados sem autorização podem sim recorrer a Justiça para solicitar reparo ao dano ora causado.

Vale informar que dúvidas quanto a este tema e demais questões previdenciárias podem ser sanadas diretamente com dra. Rosana Souza ou com o presidente do Departamento da Terceira Idade, Dr. Erinaldo Gomes. Todos os sábados entre as 8h30 e 12h30 eles atendem no Plantão de Dúvidas na sede nacional da Acaapesp, que fica na rua Refinaria de Mataripe, 428 em Vila Antonieta.

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