Imagine você passar anos pagando INSS para outra pessoa

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Imagine-se nesta desesperadora situação. Por décadas você contribuiu com o INSS como autônomo pagando o GPS (carnê laranja) mês a mês visando a aposentadoria e quando pelas suas contas faltam pouco meses, você resolve pedir um levantamento e ‘cai de costas’ quando vê que pagou com número errado do NIT (Número de Registro do Trabalhador) e assim todos os seus créditos foram destinados a outra pessoa.
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Vale destacar que o NIT é destinado a todas as pessoas que nunca mantiveram vínculo empregatício com carteira assinada, ou seja, a todos os trabalhadores autônomos. O NIT pode ser obtido diretamente na Previdência Social. Isso porque, o INSS é o único benefício que pode ser recolhido pelo trabalhador autônomo, contribuinte individual, empregado doméstico, entre outros.

advogada previdenciária Dra. Rosana Souza

Sobre esta incômoda questão o Fato Paulista On-Line ouviu a advogada previdenciária Dra. Rosana Souza, que destaca que ‘isso acontece mais do que se imagina’

‘Constantemente, recebo esse questionamento no escritório. Dra. paguei aquele carnezinho laranja (GPS) por vários anos, indiquei o NIT que não é o meu, o que faço agora?’, comenta.

A Dra. Rosana Souza é vice-presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp (Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo) e o Dr. Erinaldo Gomes é o presidente deste Departamento. Todos os sábados a partir das 8h30, eles atendem a população no Plantão de Dúvidas na sede nacional da Acaapesp, que fica na rua Refinaria de Mataripe, 428 em Vila Antonieta.

Mas a Dra. Rosana Souza tranquiliza aqueles que estão passando pela situação de terem pago o GPS (carnê laranja) com o número de outro contribuinte.

‘A notícia boa é que, apesar do incômodo, a jurisprudência tem sido favorável à reversão dos valores na maioria dos casos’, informa.

Dr. Erinaldo Gomes

Mas alerta que para a situação ser revertida são necessárias um conjunto de provas que comprovem o erro. ‘O que é essencial em um pedido de acerto de contribuições como esse, é um conjunto probatório robusto, apto a demonstrar que houve o erro na hora de verter os recolhimentos, ou seja, é preciso provar que os valores deveriam ter sido vertidos para o cadastro do requerente e não para o de outra pessoa’, relata.

‘Vários são os documentos que podem auxiliar, mas, em especial, a apresentação do comprovante de pagamento das GPSs correspondentes aos meses pretendidos’, finaliza.

 

 

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