Sobre este tema o Fato Paulista On Line mais uma vez ouviu a

. “A partir da promulgação desta lei várias consequências previdenciárias são geradas, principalmente as ligadas às aposentadorias”, explica.
A advogada destaca que o fato de não enxergar de um dos olhos acarreta uma série de consequências na vida do cidadão, impede de exercer uma série de atividades e pode o levar a sofre acidentes, justamente pela falta de percepção que a visão monocular acarreta.
‘Os estudos científicos e relatos pessoais afirmam que o indivíduo perde a noção de profundidade e também perde muito a sua visão periférica. Por exemplo, uma pessoa que está andando na rua se depara com um buraco a sua frente. Pela falta de noção de profundidade, ela pode achar que o buraco está mais longe, mas, na verdade, ele está bem perto, podendo gerar um acidente”, exemplifica e completa ‘é grande possibilidade da pessoa não estar inserida na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos’.
Então vale ratificar que “fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”, depois que foi sancionada a Lei 14.126/2021.
“A norma é extremamente simples, possuindo somente dois artigos, na verdade, temos que considerar que é somente um, pois o segundo trata da vigência da Lei’, finaliza.
Na próxima semana a dra. Rosana Souza volta a este espaço para explicar como ficam a aposentadoria e demais benefícios do INSS para esta parcela da população, após a sanção desta nova lei.

Vale destacar que a Dra. Rosana Souza é vice-presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp (Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo) e o Dr. Erinaldo Gomes é o presidente deste Departamento. Todos os sábados a partir das 8h30, eles atendem a população no Plantão de Dúvidas na sede nacional da Acaapesp, que fica na rua Refinaria de Mataripe, 428 em Vila Antonieta.




