Todas as expressões são errôneas, geradas pela grande desinformação que existe sobre o tema, pois o auxílio é destinado aos dependentes daquele que esteja cumprindo pena por qualquer delito que venha a ter cometido. Uma série de critérios têm que ser cumpridos para que o auxílio seja concedido. Um deles esbarra justamente na contribuição ao INSS, o encarcerado tem que ter contribuído com o INSS nos últimos anos e tem que ter trabalhado com registro em carteira, para que assim seus dependentes recebam o benefício. Portanto vale salientar que não existe nenhum ‘bolsa crime’.

A experiente advogada previdenciária Dra. Rosana Souza concedeu entrevista ao Fato Paulista On-Line, explicando de forma didática o Auxilio Reclusão e assim colocou fim a uma série de equívocos sobre o tema. Vale destacar que a Dra. Rosana Souza é diretora da Acaapesp – Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo. Nesta mesma entidade a dra. Rosana atende a população todos os sábados entre 8h30 e 12h30 através do Departamento da Terceira Idade, que é presidido pelo também advogado previdenciário Erinaldo Gomes.
‘O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção’, explica e destaca que o benefício é encerrado quando, ‘o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto’.
A advogada faz questão de enfatizar que ‘o benefício de auxílio-reclusão é para os dependentes da pessoa que está na prisão e não para o preso’.

Mas vale destacar que para ter acesso ao benefício para seus dependentes, o segurado deve atender uma série de criteriosos requisitos. Um desses requisitos versa sobre o fato de estar na qualidade de segurado na data da prisão, ou seja, estar trabalhando e realizando a contribuição atualmente ou ter trabalhado nos últimos 12 a 36 meses.
Para ter direito ao benefício, o último salário de contribuição do segurado, deverá estar dentro do limite previsto na legislação. Atualmente o valor é de R$ 1.655,98 (Atenção: este não é o valor do benefício, é um limite de renda). Também é necessário apresentar a Certidão de Recolhimento Carcerário, que deve ser renovada a cada 3 meses e instituída pela autoridade competente.
Já para os dependentes é necessário que cônjuges e companheiros: comprovem o casamento ou união estável na data de prisão do segurado. Já os dependentes devem ter menos de 21 anos, a menos que tenham alguma invalidez ou deficiência. No caso dos pais do preso será necessário comprovar a dependência econômica e irmãos devem comprovar dependência econômica, ter menos de 21 anos (a menos que tenha alguma invalidez ou deficiência).




