Cuidados ao compartilhar mensagens nas redes sociais

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A tecnologia prevalece hoje em nosso cotidiano. Conversar por redes sociais tornou-se um hรกbito nas relaรงรตes pessoais e profissionais.
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Atualmente, existem inรบmeros aplicativos que desenvolvem o encontro digital social e a relaรงรฃo interpessoal da sociedade.

No entanto, algumas preocupaรงรตes devem ser analisadas com relaรงรฃo a troca de mensagens, prints de telas, รกudios, vรญdeos e fotos.

Para adentrar sobre esse tema, a Constituiรงรฃo Federal artigo 5 inciso VII prevรช a inviolabilidade da comunicaรงรตes telefรดnicas e no inciso X o direito a intimidade e privacidade das pessoas.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiรงa (STJ) atravรฉs do Recurso Especial REsp 1.903.273 decidiu que conversas em grupos pelo aplicativo WhatsApp sem autorizaรงรฃo de todos os interlocutores รฉ ato ilรญcito e pode resultar em responsabilizaรงรฃo civil por eventuais danos causados, excluindo somente quando ocorrer a violaรงรฃo do direito da pessoa que compartilhar.

โ€œAo levar a conhecimento pรบblico conversa privada, alรฉm da quebra da confidencialidade, estarรก configurada a violaรงรฃo ร  legรญtima expectativa, bem como ร  privacidade e ร  intimidade do emissor, sendo possรญvel a responsabilizaรงรฃo daquele que procedeu ร  divulgaรงรฃo se configurado o danoโ€, afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Ou seja, mensagens, รกudios, vรญdeos devem ficar exclusivamente em ambiente reservado ao grupo, sendo passรญvel de ilรญcito e apuraรงรฃo de responsabilidade.

โ€œร‰ certo que, ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatรกrios via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela nรฃo serรก lida por terceiros, quanto menos divulgada ao pรบblico, seja por meio de rede social ou da mรญdiaโ€, ponderou em sua decisรฃo a ministra.

Todas as mensagens trocadas por grupos e individualmente com outra pessoa sรฃo inviolรกveis e, segundo o entendimento dos Tribunais recentemente, poderรฃo as pessoas que praticarem o respectivo ato serem responsabilizadas judicialmente, salvo se for para defender direito prรณprio que a prรณpria Constituiรงรฃo Federal admite a quebra de sigilo.

 

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Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, sรณcio-presidente da Massicano Advogados e presidente eleito da OAB Subseรงรฃo Tatuapรฉ. Acompanhe outras informaรงรตes sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicano.adv.br, que รฉ atualizado semanalmente.

 

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thiago

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