Atualmente, existem inรบmeros aplicativos que desenvolvem o encontro digital social e a relaรงรฃo interpessoal da sociedade.
No entanto, algumas preocupaรงรตes devem ser analisadas com relaรงรฃo a troca de mensagens, prints de telas, รกudios, vรญdeos e fotos.
Para adentrar sobre esse tema, a Constituiรงรฃo Federal artigo 5 inciso VII prevรช a inviolabilidade da comunicaรงรตes telefรดnicas e no inciso X o direito a intimidade e privacidade das pessoas.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiรงa (STJ) atravรฉs do Recurso Especial REsp 1.903.273 decidiu que conversas em grupos pelo aplicativo WhatsApp sem autorizaรงรฃo de todos os interlocutores รฉ ato ilรญcito e pode resultar em responsabilizaรงรฃo civil por eventuais danos causados, excluindo somente quando ocorrer a violaรงรฃo do direito da pessoa que compartilhar.
โAo levar a conhecimento pรบblico conversa privada, alรฉm da quebra da confidencialidade, estarรก configurada a violaรงรฃo ร legรญtima expectativa, bem como ร privacidade e ร intimidade do emissor, sendo possรญvel a responsabilizaรงรฃo daquele que procedeu ร divulgaรงรฃo se configurado o danoโ, afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
Ou seja, mensagens, รกudios, vรญdeos devem ficar exclusivamente em ambiente reservado ao grupo, sendo passรญvel de ilรญcito e apuraรงรฃo de responsabilidade.
โร certo que, ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatรกrios via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela nรฃo serรก lida por terceiros, quanto menos divulgada ao pรบblico, seja por meio de rede social ou da mรญdiaโ, ponderou em sua decisรฃo a ministra.
Todas as mensagens trocadas por grupos e individualmente com outra pessoa sรฃo inviolรกveis e, segundo o entendimento dos Tribunais recentemente, poderรฃo as pessoas que praticarem o respectivo ato serem responsabilizadas judicialmente, salvo se for para defender direito prรณprio que a prรณpria Constituiรงรฃo Federal admite a quebra de sigilo.
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Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, sรณcio-presidente da Massicano Advogados e presidente eleito da OAB Subseรงรฃo Tatuapรฉ. Acompanhe outras informaรงรตes sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicano.adv.br, que รฉ atualizado semanalmente.