Os segurados do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social – tem direito ao benefício por incapacidade para o trabalho em três situações:
- A) auxílio-doença que após a EC 103/2019, passou a ser denominado auxílio por incapacidade temporária;
- B) aposentadoria por invalidez que após a EC 103/2019, passou a ser denominado aposentadoria por incapacidade permanente,
- C) auxílio-acidente.

Referente a este tema o Fato Paulista ouviu a Dra. Rosana Souza, advogada previdenciária pós graduada, considerada uma especialista na questão. Ela é vice presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp – Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Politicos do Estado de São Paulo.
Ela destaca que o chamado Auxilio Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que estiverem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual de maneira temporária, por mais de 15 dias seguidos, em razão da ocorrência de moléstia relacionada ou não com o labor. Possui caráter não programável, de modo que decorre de uma situação adversa que gera a incapacidade laborativa, e não de um planejamento ou previsibilidade do segurado.
São requisitos necessários para obtenção do benefício: Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; Ø Cumprimento da carência, ou seja, ter o segurado efetuado o recolhimento de, no mínimo, 12 contribuições mensais; Ter qualidade de segurado quer seja contribuindo ou no estar no período de graça.
Os primeiros 15 dias do benefício são pagos pela empresa e após este período o INSS arca com o pagamento. A Dra. Rosana Souza destaca que o segurado que está recebendo o benefício tem por obrigação, independente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se:
– a exame médico-pericial junto a Previdências Social;
– ao processo de reabilitação profissional e
– a tratamento reabilitatório.

Mais dúvidas sobre este tema podem ser sanadas diretamente com a Dra Rosana Souza e sua equipe no Plantão de Dúvidas que acontece todos os sábados entre 8h30 e 12h30 na sede nacional da Acaapesp que fica na rua Refinaria de Mataripe , 428 – Vila Antonieta. O Departamento da Terceira Idade da Acaapesp é presidido pelo advogado Dr. Erinaldo Gomes de Almeida
O Departamento da Terceira Idade conta com todo o apoio da Acaapesp através do diretor de Políticas e Negócios, Uilian dos Santos.




