Quando vou me aposentar?

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Pergunta recorrente nos mais diversos segmentos societários e nas mais diversas situações do cotidiano. A aposentadoria é uma preocupação que persegue aqueles que passaram dos 50 anos. E muitos cidadãos por falta de informação e orientações simples podem não se aposentar mesmo com o direito assegurado.
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‘Muitas vezes é uma questão de orientação adequada para se conseguir o benefício do INSS, sem maiores problemas’, a avaliação é da advogada Dra. Rosana Lucas, atuante há mais de 10 anos nas áreas de Direito Previdenciário e Trabalhista. Pós Graduada em Direito Previdenciário e Trabalhista ela é vice-presidente do Departamento de Terceira Idade da Acaapesp – Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo.

Ao lado do presidente do Departamento da Terceira Idade, Dr. Erinaldo Gomes de Almeida, também pós graduado em Direito Previdenciário, através de sua equipe todos os sábados ela presta orientação Previdenciária e de Assistência Social na sede nacional da Acaapesp, que fica rua Refinaria de Mataripe, 428 em Vila Antonieta. Os atendimentos acontecem entre as 8h30 e 12h30.

A Dra. Rosana Lucas destaca que no modelo de previdência social do Brasil, no caso o INSS, ‘o trabalhador que está na ativa faz seus recolhimentos para a Previdência Social – INSS, para garantir o sustento daquele que está aposentado ou foi afastado de suas funções. A previdência social é o sistema que garante o pagamento de aposentadorias, sendo: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição (que agora se chama aposentadoria por pontos), aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez (que agora se chama “aposentadoria por incapacidade permanente”); os auxílios: doença (que agora se chama “auxílio por incapacidade temporária”), acidente e reclusão; salários família e maternidade e a pensão por morte. Para obtenção dos benefícios é necessário o preenchimento de requisitos, específicos de cada benefício’, ressalta.

Para o benefício de aposentadoria por idade ela informa que são necessários serem cumpridos os seguintes requisitos:

HOMEM – 65 anos 180 contribuições  / MULHER – 61 anos e 6 meses, 180 contribuições, carência, aqui entendido, como recolhimentos realizados ao INSS. O requisito idade, para a mulher, em 2023, passará para 62 anos.

Na próxima semana o Departamento da Terceira Idade da Acaapesp volta a este espaço no Fato Paulista On Line para detalhar outra modalidade de aposentadoria.

Mas se você não quer esperar até lá, basta neste sábado ir pessoalmente no Plantão de Orientação Previdenciária e de Assistência Social da Acaapesp conforme já informado nesta reportagem.

O Departamento da Terceira Idade conta com todo o apoio da direção da Acaapesp , uma das maiores entidades classistas do Brasil com sedes em mais de 100 municípios.

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