O governo federal implementou alterações significativas nas normas que regulamentam a realização do exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. A medida busca oferecer maior flexibilidade e novas alternativas de contestação para os segurados que dependem da proteção social no país.
As novas diretrizes estabelecem procedimentos mais claros para quem tem pedidos negados exclusivamente por análise documental, permitindo a contestação ágil sem a obrigatoriedade imediata de um litígio administrativo prolongado. A iniciativa altera o funcionamento operacional do Instituto Nacional do Seguro Social e afeta diretamente milhões de trabalhadores.
Novas opções para o segurado com pedido negado
A partir desta sexta-feira (6), o segurado que tiver o benefício recusado com base apenas na análise de documentos, sem passar por exame médico-pericial presencial, poderá requerer, em até dez dias, a reanálise do processo. A mudança foi oficializada por meio da portaria publicada no Diário Oficial da União.
Assinada pelas autoridades competentes da Previdência Social e do INSS, a norma determina que o cidadão que optar por interpor recurso administrativo direto, sem solicitar previamente a reanálise, abrirá mão dessa possibilidade específica. Além disso, o requerente poderá anexar novos documentos médicos ou odontológicos durante o processo de reavaliação.
Direcionamento para perícia presencial ou telemedicina
A regulamentação traz um limite para as recusas baseadas estritamente em papel. Ficou estabelecido que, após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial, que poderá ocorrer de forma presencial ou por telemedicina.
Essa determinação visa a assegurar que casos mais complexos ou persistentes recebam a avaliação direta de um profissional de saúde. O prazo para o recurso administrativo regular passa a contar a partir da ciência da decisão original ou da resposta ao novo pedido de reanálise.
Impacto do Novo Atestmed na concessão de benefícios
As novas regras modificam o cenário estabelecido pelo Novo Atestmed, sistema implementado em março deste ano para desafogar as agências da Previdência Social. O mecanismo permite a liberação do auxílio-doença com base na documentação enviada digitalmente.
Com a expansão desse modelo, o prazo máximo de duração do auxílio concedido sem perícia presencial passou de sessenta para até noventa dias. A estratégia do governo tem sido acelerar a liberação de recursos para trabalhadores afastados por motivos de saúde, reduzindo filas e o tempo de espera nas agências.
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