O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas e as normas complementares referentes ao Imposto Seletivo. O novo tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027, marcando uma nova fase na arrecadação nacional.
A medida regulamenta o tributo instituído inicialmente pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida no cenário legislativo como a Reforma Tributária. Com a implementação do formato, o novo imposto substituirá gradualmente o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI), alterando a dinâmica fiscal para itens específicos no mercado brasileiro.
Regras de transição e vigência provisória
O texto publicado no Diário Oficial da União estabelece diretrizes para a transição do modelo tributário vigente para o novo sistema estruturado. O regime inicial determinado pela medida possui caráter temporário e permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2027.
Durante esse período de 11 meses, as cobranças direcionadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às taxas atuais do IPI, multiplicadas por fatores específicos de conversão estabelecidos na normativa.
Critérios de sustentabilidade e isenções
De acordo com informações divulgadas pela Casa Civil da Presidência da República, a medida incorpora parâmetros de sustentabilidade e eficiência energética para definir as taxas aplicáveis sobre meios de transporte como veículos, aeronaves e embarcações.
Determinadas categorias de veículos contarão com alíquota zero. A exceção contempla aquisições realizadas por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e motoristas profissionais que operam veículos na modalidade de aluguel, como taxistas.
Veículos classificados com versões sustentáveis pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços também receberão o benefício. Em contrapartida, a tributação abrangerá caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, excluindo picapes, além de equipamentos destinados a operações das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.
Tratamento para minerais e loterias
A normativa determina que bens minerais extraídos tenham alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. O formato permanente aplicável a esses insumos passará por debates em discussões legislativas futuras no Congresso Nacional.
No setor de entretenimento e apostas, modalidades de loterias administradas pela Caixa Econômica Federal, a exemplo de Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão uma alíquota fixa estabelecida em 0,5%.
Próximos passos no Congresso Nacional
Junto à publicação da medida provisória, o Executivo encaminhará ao Legislativo uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a cobrança do IPI sobre itens nocivos até a plena efetivação do Imposto Seletivo, evitando lacunas na arrecadação.
Eventuais variações na arrecadação estimada do novo imposto serão compensadas por ajustes equivalentes na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As alíquotas definitivas, válidas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão debatidas pelos parlamentares por meio de um projeto de lei que o governo deve enviar até 31 de maio de 2027.
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