O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza um acréscimo financeiro relevante para determinados beneficiários que necessitam de apoio contínuo no dia a dia. Esse adicional de 25% na folha de pagamento mensal é voltado especificamente para quem comprova a dependência de outra pessoa na realização de atividades básicas e rotineiras.
Muitas famílias utilizam essa quantia extra para custear despesas essenciais com saúde, como a contratação de cuidadores, profissionais de enfermagem ou para dar suporte financeiro a parentes que se dedicam integralmente ao cuidado do segurado. Trata-se de uma medida de amparo social fundamental para garantir dignidade em casos de vulnerabilidade severa decorrente de condições de saúde debilitantes.
Quem tem direito ao acréscimo e quais são as doenças aceitas
De acordo com o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e as diretrizes mantidas pelo Supremo Tribunal Federal, o acréscimo restringe-se exclusivamente aos aposentados por incapacidade permanente, modalidade que substituiu a antiga aposentadoria por invalidez. Beneficiários que recebem por idade ou tempo de contribuição não possuem o direito de solicitar esse valor extra na via administrativa do órgão.
A perícia médica do instituto avalia a dependência efetiva do segurado, considerando o impacto funcional da condição de saúde e não apenas o diagnóstico isolado. O regulamento previdenciário elenca situações severas como cegueira total em ambos os olhos, paralisia de membros, perda de capacidade locomotora irreversível, comprometimento grave das funções mentais e quadros que mantenham o paciente continuamente acamado.
Como solicitar os 25% do INSS
O processo para requerer o adicional não ocorre de maneira automática e precisa ser formalizado pelo próprio segurado ou por seus representantes legais por meio de canais oficiais. O procedimento dispensa intermediários e pode ser realizado integralmente no ambiente digital, garantindo comodidade e segurança no envio da documentação exigida pela Previdência Social.
Para iniciar o pedido, o cidadão deve acessar o portal ou aplicativo oficial do Meu INSS utilizando o CPF e a senha cadastrada na conta unificada Gov.br. Na barra de buscas da tela inicial, é necessário digitar o termo Acréscimo de 25% e seguir as orientações para anexar relatórios médicos, laudos e exames recentes que comprovem a dependência funcional e a necessidade de assistência diária.
Perícia médica e acompanhamento do benefício
Após a apresentação do requerimento e a inclusão dos documentos comprobatórios, o sistema indicará uma data para a avaliação presencial com o perito médico do instituto. Caso o aposentado esteja impossibilitado de se locomover até uma agência por motivos de saúde, os familiares podem solicitar formalmente a realização de uma perícia domiciliar ou hospitalar mediante a apresentação de atestado adequado.
O acompanhamento de todo o processo administrativo e a liberação dos extratos atualizados de pagamento podem ser consultados diretamente na aba Consultar Pedidos dentro da plataforma digital. Em caso de dúvidas adicionais sobre prazos, documentação complementar ou exigências normativas, a Câmara dos Deputados disponibiliza o texto integral da legislação que rege os benefícios previdenciários no país.
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