Justiça determina que Meta exclua posts sobre demissão por voto político

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Justiça do Trabalho manda Meta excluir posts que incentivem demissão e perseguição de funcionários por preferência política.
Justiça determina que Meta exclua posts sobre demissão por voto político
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A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova de suas plataformas publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários devido a preferências políticas. A medida cautelar alcança o Instagram, o Facebook e o Threads, exigindo que a empresa adote providências imediatas para conter a circulação de conteúdos considerados discriminatórios nas redes sociais durante o período eleitoral.

A ordem judicial foi emitida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além da exclusão de publicações específicas apontadas na investigação, a decisão estabelece exigências rigorosas para conter o alcance algorítmico desse tipo de material nas redes administradas pela empresa.

Medidas exigidas e prazos para cumprimento

A determinação estabelece que a companhia responsável pelas plataformas remova os 14 conteúdos identificados pelo MPT em um prazo de até 24 horas após a notificação oficial. A paralisação da recomendação algorítmica dessas postagens também integra as obrigações imediatas estipuladas pela Justiça do Trabalho.

Entre as exigências impostas à empresa estão a notificação aos autores das postagens removidas, a preservação integral dos registros técnicos para fins processuais e a veiculação de um aviso institucional. Esse comunicado deve alertar os usuários sobre a ilegalidade da discriminação política no ambiente corporativo e permanecer visível por vários dias consecutivos.

Volume de denúncias e pressões no ambiente profissional

O ajuizamento da ação ocorreu após o registro de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o território nacional durante o pleito de 2026. Um salto expressivo foi contabilizado logo após o segundo turno, evidenciando o acirramento das tensões nas relações de trabalho e nas plataformas digitais.

De acordo com o órgão ministerial, o material circulante nas redes estimulava empregadores a investigar o histórico político de colaboradores, monitorar o voto nas urnas, impor barreiras em processos de seleção e concretizar demissões arbitrárias motivadas por divergências ideológicas.

Limites constitucionais entre expressão e discriminação

Na fundamentação da liminar, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão constitui direito fundamental garantido pela legislação, mas encontra barreiras na proibição de condutas discriminatórias e abusivas. A decisão pontua que o debate político legítimo difere de forma substancial da incitação à perseguição profissional.

O entendimento judicial reforça que a prerrogativa da rescisão contratual sem justa causa não pode servir de subterfúgio para práticas de retaliação política contra trabalhadores, coibindo abusos de poder diretivo por parte dos empregadores.

Multas cominatórias e desdobramentos processuais

O descumprimento das ordens de exclusão de conteúdo poderá acarretar a incidência de multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida ativa. Já a eventual omissão quanto à exibição do alerta institucional aos usuários sujeitará a empresa a uma penalidade financeira de R$ 200 mil.

A decisão proferida possui caráter provisório e antecede o julgamento definitivo do mérito da ação civil pública. O pedido de indenização no valor de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será avaliado pelas instâncias competentes da Justiça do Trabalho, enquanto a empresa mantém o direito de apresentar recursos.

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