Anatel exige reconhecimento facial em celulares a partir de 2027 para barrar fraudes

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Anatel determina biometria facial obrigatória para linhas de telefonia móvel a partir de 2027 visando combater fraudes.
Anatel exige reconhecimento facial em celulares a partir de 2027 para barrar fraudes
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A partir de 2027, proprietários e novos contratantes de linhas de telefonia móvel em território nacional enfrentarão mudanças significativas na forma de cadastro e verificação de identidade. A medida, que visa aumentar a segurança digital e coibir práticas criminosas relacionadas ao setor de comunicações, estabelece a necessidade de validação por reconhecimento facial para o acesso e a manutenção dos serviços de voz e dados.

A decisão foi debatida e aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações, integrando um esforço conjunto para reduzir incidentes de fraudes cadastrais e estelionatos digitais que utilizam linhas telefônicas laranjas. Com o novo procedimento, a titularidade da linha passa a contar com um mecanismo de checagem física rigoroso, dificultando o uso de CPF’s de terceiros sem autorização.

Como funcionará a validação por reconhecimento facial

O processo técnico estipulado prevê que o procedimento utilize reconhecimento facial acompanhado de prova de vida. Essa tecnologia serve para assegurar que a pessoa que está realizando o cadastro é um ser humano presente no momento da captura, evitando o uso de fotografias estáticas ou vídeos gravados anteriormente.

Os dados capturados digitalmente serão cruzados diretamente com bases de dados já existentes, sejam elas de órgãos públicos ou de entidades privadas autorizadas. Para facilitar o acesso dos cidadãos, a validação deverá estar disponível tanto nos canais de atendimento presenciais das prestadoras quanto nos ambientes virtuais, como sites oficiais e aplicativos móveis de cada operadora.

Prazos e cronograma de adequação gradual

Para garantir que o mercado e os consumidores tenham tempo hábil de adaptação, a transição ocorrerá de maneira escalonada ao longo dos próximos anos. As novas contas pré-pagas deverão adotar o sistema rigorosamente até a data limite de 30 de setembro de 2027.

No caso das novas ativações na modalidade pós-paga, processos de portabilidade, substituição de chips, além de alterações cadastrais ou contratuais gerais, o prazo estipulado se estende até 31 de dezembro de 2027. Já os consumidores que possuem contratos antigos e linhas ativas precisarão regularizar a situação cadastral até janeiro de 2029, sob risco de suspensão e posterior cancelamento definitivo do serviço.

Exceções e alternativas para casos específicos

A normativa regulatória também prevê cenários em que a autenticação digital por imagem não possa ser concluída com sucesso. Nestes casos específicos, as operadoras de telecomunicações serão obrigadas a disponibilizar procedimentos alternativos de segurança.

Tais mecanismos complementares buscam assegurar a identificação inequívoda do verdadeiro titular da linha, impedindo que consumidores legítimos fiquem desamparados caso enfrentem limitações técnicas, ausência de equipamentos adequados ou dificuldades de conectividade durante o processo.

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