O Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo, como o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.
A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu em 44,16% o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Pelas regras da reforma tributária, cabe ao órgão calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais durante a transição.
Sessão extraordinária define percentuais estratégicos
O resultado da análise realizada pelo plenário será encaminhado ao Senado Federal, que é o responsável legal por fixar oficialmente a alíquota por meio de resolução. A nova contribuição federal integrará o modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços, que possui competência compartilhada entre estados e municípios.
A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária. O cálculo permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e dos benefícios concedidos a diferentes setores da economia nacional.
Impacto da arrecadação e transição tributária
Especialistas apontam que, em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o patamar de arrecadação do governo federal. A CBS começará a ser cobrada em caráter de teste.
Para chegar ao resultado aprovado, foram consideradas as diretrizes da reforma tributária. Isso inclui alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, além de mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários previstos na lei.
Cronograma de implementação até 2033
A implementação da CBS faz parte de uma transição longa que se estenderá até 2033. Neste período, o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar de forma integral, substituindo gradualmente o sistema atual de arrecadação.
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