Mudança no calendário impacta micro e pequenas empresas
O cenário tributário brasileiro passa por uma transformação significativa, exigindo atenção redobrada de micro e pequenos empresários. Chega ao fim nesta quinta-feira (15) o prazo para a adesão ao Simples Nacional, regime voltado para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A data, que tradicionalmente ocorria apenas em janeiro, foi antecipada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) como parte das adaptações necessárias para a implementação da reforma tributária.
A alteração no cronograma visa oferecer maior previsibilidade às empresas antes do início do próximo ano-calendário. Inicialmente previsto para setembro, o prazo foi estendido após diálogos entre o CGSN, o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, garantindo que os contribuintes tivessem tempo hábil para avaliar as mudanças impostas pela transição para o novo sistema tributário, que agora incorpora o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Decisões estratégicas sobre IBS e CBS
Um dos pontos mais críticos para os gestores neste momento é a possibilidade de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, mesmo mantendo-se no Simples Nacional. Essa escolha, que deve ser formalizada até 30 de outubro para quem já optou pelo Simples, não deve ser baseada apenas na comparação de alíquotas. Especialistas apontam que a decisão exige uma análise profunda sobre o perfil dos clientes e a cadeia de fornecedores.
Para empresas que operam no modelo B2B (venda para outras empresas), a opção pelo regime regular pode ser vantajosa devido à geração e ao aproveitamento de créditos tributários. Por outro lado, a permanência desses tributos dentro da sistemática simplificada pode ser mais eficiente para negócios focados no consumidor final. A avaliação correta impacta diretamente a formação de preços e o fluxo de caixa para o exercício de 2027.
Regras para empresas já optantes e novos negócios
É importante destacar que as empresas que já integram o Simples Nacional não precisam solicitar a permanência no regime, pois ela é automática. Contudo, o período é ideal para uma auditoria interna. Verificar a situação fiscal e identificar eventuais pendências que possam levar à exclusão do regime em 2027 é um passo recomendado por contadores para evitar surpresas desagradáveis no início do próximo ano.
Para os novos negócios, abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é específica: a opção pelo Simples feita no ato da inscrição do CNPJ terá validade tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. Já o Microempreendedor Individual (MEI) segue um calendário distinto, com a opção pelo Simei mantida para janeiro de cada ano, sem alterações decorrentes desta antecipação.
Adaptações tecnológicas e operacionais
Além da escolha do regime, o CGSN promoveu ajustes na emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade de utilização do emissor nacional foi postergada para 1º de novembro de 2026. Este prazo adicional é fundamental para que municípios e empresas realizem a parametrização dos dados fiscais e integrem seus sistemas de gestão, evitando falhas operacionais no momento da emissão dos documentos.
O Fato Paulista segue acompanhando de perto as atualizações sobre a reforma tributária e seus impactos no cotidiano dos empreendedores brasileiros. Para se manter informado sobre as mudanças na legislação, prazos fiscais e análises econômicas que afetam o seu negócio, continue acompanhando nossas publicações diárias, comprometidas com a precisão e a clareza que o seu planejamento exige.




