Viver em união estável é uma realidade para milhares de casais brasileiros que optam por compartilhar a vida sem a formalização em cartório. No entanto, quando ocorre o falecimento de um dos parceiros, a ausência de um documento oficial pode transformar o luto em um desafio jurídico complexo, especialmente no momento de acessar a herança e garantir a permanência no lar.
Embora a escritura pública ou o contrato particular sejam instrumentos recomendados para trazer segurança, a lei brasileira protege a chamada “família de fato”. A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, sem que exista uma exigência legal de tempo mínimo de relacionamento.
Caminhos para a comprovação da união
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), esclarece que o ponto central não é o papel assinado, mas a existência real de uma entidade familiar. Quando não há formalização, o sobrevivente precisa reunir um conjunto robusto de provas para ingressar no inventário e assegurar seus direitos patrimoniais e previdenciários.
Para comprovar a união, podem ser utilizados diversos elementos, como comprovantes de residência em comum, contas bancárias conjuntas, inclusão em planos de saúde, fotos, registros de viagens, mensagens e depoimentos de testemunhas. A existência de filhos em comum também é um fator determinante para demonstrar a estabilidade da relação perante o juízo.
O papel do inventário e a resistência dos herdeiros
A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, explica que a via processual depende da harmonia entre os envolvidos. Se todos os herdeiros reconhecerem a união, o procedimento pode ser realizado no próprio inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Contudo, em casos de resistência, o caminho é a ação de reconhecimento de união estável post mortem.
Nesta situação, o companheiro sobrevivente deve acionar a Vara de Família e pode solicitar ao juiz do inventário a reserva de seu quinhão. Essa medida é fundamental para evitar que os bens sejam partilhados antes que a decisão final sobre o reconhecimento da união seja proferida. Uma vez reconhecida, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Proteção do lar e direito real de habitação
Uma das maiores preocupações de quem perde o companheiro é a possibilidade de ter que deixar a residência da família. O ordenamento jurídico brasileiro assegura o chamado Direito Real de Habitação, que permite ao sobrevivente permanecer no imóvel que servia de moradia, mesmo que o bem passe a integrar o acervo hereditário e seja compartilhado com outros herdeiros.
A professora Suzana Borges Viegas de Lima ressalta que essa proteção visa evitar que o luto seja agravado pela perda da moradia. É importante notar, porém, que esse direito não confere a propriedade exclusiva do imóvel ao sobrevivente, mas garante a permanência gratuita enquanto o direito subsistir. Recentemente, a jurisprudência tem analisado casos excepcionais com maior cautela, buscando equilibrar a finalidade social da norma com as circunstâncias específicas de cada família.
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