INSS garante remuneração para mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho

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Governo federal oficializa pagamento de até seis meses pelo INSS para mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho pela Justiça.
INSS garante remuneração para mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho
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Uma nova diretriz administrativa, formalizada nesta quinta-feira (1º) por meio de um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medida protetiva para afastamento do trabalho terão direito à remuneração por até seis meses. A medida visa assegurar a estabilidade financeira de seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em um momento de extrema vulnerabilidade.

A mudança elimina entraves burocráticos significativos, como a necessidade de submissão a novas perícias médicas ou avaliações de mérito por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de agora, a decisão judicial que determina o afastamento da vítima é o documento suficiente para que o procedimento seja iniciado, cabendo ao órgão apenas a verificação da condição previdenciária da requerente.

Regras de custeio e proteção ao vínculo empregatício

A operacionalização do pagamento segue uma lógica de divisão de responsabilidades para garantir que a trabalhadora não fique desamparada. Para aquelas que possuem vínculo empregatício formal, o empregador permanece responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período inicial, o INSS assume a responsabilidade financeira pelo restante do tempo determinado pela Justiça, respeitando o limite de seis meses.

Para as seguradas que não possuem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício será custeado integralmente pelo INSS. O objetivo central é preservar a fonte de renda da mulher, permitindo que ela possa se afastar do ambiente de risco sem comprometer sua subsistência ou a de sua família.

Ausência de carência e contagem de tempo

Um dos aspectos mais relevantes da nova regulamentação é a dispensa de carência para o acesso ao benefício. Além disso, o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, evitando que a vítima sofra prejuízos previdenciários de longo prazo devido à interrupção forçada de suas atividades profissionais.

Outro ponto de destaque é a isenção de descontos de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos durante o período de afastamento. Para mulheres que não possuem cobertura previdenciária, o STF determinou que o pagamento terá natureza assistencial, devendo ser custeado pelo ente federativo — Estado, Distrito Federal ou município — indicado pelo juiz responsável pelo caso.

Prioridade e sigilo no atendimento

O Ministério da Previdência Social e o INSS possuem um prazo de 15 dias para concluir a regulamentação dos procedimentos administrativos. A diretriz é clara: o atendimento às vítimas deve ser prioritário e sigiloso, com adaptações nos canais de acesso, como o portal Meu INSS, para garantir a segurança e a privacidade das solicitantes.

A presidente do Instituto, Ana Cristina Silveira, destacou que a medida representa um avanço fundamental na rede de proteção social brasileira. Segundo a gestora, o Estado deve atuar como um facilitador, removendo obstáculos para mulheres que buscam romper ciclos de violência. Além disso, o parecer prevê que a Procuradoria-Geral Federal poderá ajuizar ações regressivas contra os agressores, buscando o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos às vítimas.

O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos desta e de outras medidas que impactam a vida dos brasileiros. Para se manter sempre bem informado sobre direitos previdenciários, economia e atualidades, continue acompanhando nossas publicações diárias, comprometidas com a precisão e a relevância social.

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