Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) observaram uma mudança significativa nas regras de crédito neste segundo semestre de 2026. Com o encerramento da validade da Medida Provisória nº 1.355/2026, ocorrido em 31 de agosto, a margem consignável disponível para esses beneficiários retornou ao patamar de 45%. A alteração encerra o período de vigência da norma que havia reduzido temporariamente esse limite para 40%.
A expiração da medida, que não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional, reabre uma janela de oportunidade para quem busca crédito com desconto em folha. A retomada da regra anterior permite que os segurados voltem a utilizar uma fatia maior de seus rendimentos para a contratação de empréstimos, embora especialistas recomendem cautela redobrada no planejamento financeiro pessoal.
Retorno da margem de 45% e impacto no orçamento
Com a caducidade da MP 1.355, a estrutura de margem consignável foi restabelecida conforme os parâmetros tradicionais. Agora, os beneficiários podem comprometer até 35% da renda com o empréstimo pessoal consignado, além de 5% destinados especificamente ao cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão consignado de benefício. Esse desenho totaliza os 45% que compõem a margem global permitida por lei.
É fundamental compreender que essa mudança não representa um aumento automático de crédito para todos os beneficiários. A disponibilidade de margem é calculada individualmente, levando em conta os descontos de empréstimos já ativos e a renda mensal de cada segurado. Portanto, o espaço para novas operações depende exclusivamente da situação financeira particular de cada aposentado ou pensionista.
Ajustes nos sistemas e cautela na contratação
Logo após o fim da validade da medida, o sistema oficial de consignações passou por um processo de atualização para refletir as novas regras. Houve, inclusive, períodos de indisponibilidade técnica no início de setembro para que as instituições financeiras e o próprio INSS pudessem processar a transição normativa.
Para evitar surpresas ou tentativas de contratação frustradas, a recomendação oficial é que o beneficiário realize uma consulta prévia no portal Meu INSS. A plataforma oferece o extrato de empréstimos consignados, onde é possível visualizar a margem real disponível antes de buscar qualquer instituição financeira para fechar um novo contrato.
Diferenciação para o BPC e cenário previdenciário
Enquanto a regra geral para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social foi restabelecida em 45%, é importante notar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) segue uma legislação própria. Para os beneficiários do BPC, o limite da margem consignável permanece fixado em 35%, não sendo afetado pelas mudanças ocorridas na MP 1.355.
Essa movimentação no crédito ocorre em um momento em que o INSS busca otimizar seus processos internos. Dados recentes indicam que o órgão conseguiu reduzir significativamente a fila de espera para análise de benefícios. Em julho, o número de pedidos pendentes há mais de 45 dias caiu para 486 mil, uma redução expressiva em comparação aos 1,882 milhão registrados em janeiro, o que reflete uma gestão mais ágil na concessão de novos benefícios.
O Fato Paulista segue acompanhando de perto as decisões que impactam a vida dos segurados do INSS. Continue conosco para se manter informado sobre as mudanças na previdência, economia e os desdobramentos que afetam o seu bolso e o seu futuro.




