Inventário extrajudicial: guia completo para agilizar a partilha de bens em cartório

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Saiba como fazer o inventário extrajudicial em cartório, os documentos necessários e as novas regras para agilizar a partilha de bens.
Inventário extrajudicial: guia completo para agilizar a partilha de bens em cartório
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A perda de um ente querido é um dos momentos mais desafiadores para qualquer família. Além do luto e da necessidade de reorganização emocional, os herdeiros precisam enfrentar uma série de burocracias para regularizar o patrimônio deixado. Nesse cenário, o inventário extrajudicial surge como uma ferramenta essencial para evitar processos judiciais lentos e desgastantes, permitindo que a sucessão seja resolvida diretamente em cartório.

Realizado por meio de escritura pública, esse procedimento é conhecido por sua celeridade. No entanto, para que a via administrativa seja utilizada, é fundamental que haja consenso entre todos os herdeiros e que a documentação esteja rigorosamente em dia. Quando esses requisitos são atendidos, o tempo de conclusão é drasticamente reduzido em comparação ao modelo tradicional feito na Justiça.

Vantagens e requisitos da via extrajudicial

A principal diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial reside na agilidade. Enquanto processos na Justiça podem levar anos devido ao volume de demandas do Judiciário, a escritura pública em cartório pode ser finalizada em poucas semanas. Segundo Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB/RJ, cada caso possui particularidades que devem ser analisadas com cautela.

A composição familiar, o regime de bens adotado pelo falecido, a existência de dívidas e a natureza do patrimônio (imóveis, veículos ou investimentos) são fatores que determinam o ritmo do processo. Vanessa Suhett reforça que a análise individualizada e a orientação jurídica adequada são os pilares para que a família atravesse esse período com o menor desgaste possível.

O primeiro passo e a importância do advogado

Muitas pessoas acreditam que o processo começa com uma visita direta ao cartório, mas o caminho correto é diferente. O primeiro passo indispensável é a contratação de um advogado ou a procura por um defensor público. A presença do profissional do Direito é obrigatória por lei, mesmo na modalidade extrajudicial, para garantir que a partilha respeite as normas vigentes.

O advogado realizará uma auditoria prévia da situação sucessória, verificando o estado civil do falecido, identificando todos os herdeiros legítimos e levantando possíveis testamentos. De acordo com a Resolução CNJ nº 35/2007, hoje já é possível realizar o inventário em cartório mesmo com a existência de um testamento, desde que haja autorização judicial ou que o documento já tenha sido aberto e cumprido conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça.

Documentação necessária para o processo no cartório

Após a análise jurídica inicial, a família deve escolher um cartório de notas para apresentar a documentação. A tabeliã Vanele Falcão, do 21º Ofício do Rio de Janeiro, destaca que a organização dos papéis é o que garante a fluidez do ato. Embora a lista possa variar conforme o estado, os documentos básicos geralmente incluem:

  • Certidão de óbito e documentos de identificação (RG e CPF) do falecido e dos herdeiros;
  • Certidões de nascimento ou casamento atualizadas e pactos antenupciais;
  • Certidão negativa de testamento e documentos que comprovem a união estável;
  • Matrículas atualizadas de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários;
  • Comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Vanele Falcão explica que, após a conferência de todos os itens, o cartório elabora uma minuta da escritura. Esse rascunho é revisado pelas partes e pelo advogado antes da assinatura final, que pode ser feita presencialmente ou de forma digital através da plataforma e-Notariado, facilitando a vida de herdeiros que residem em cidades diferentes.

Novas regras para herdeiros menores e incapazes

Um dos grandes avanços recentes no Direito Sucessório foi a Resolução CNJ nº 571/2024. Anteriormente, a presença de filhos menores ou herdeiros incapazes obrigava a família a recorrer à via judicial. Agora, sob condições específicas, o inventário extrajudicial é permitido nesses casos.

Para que isso ocorra, a partilha deve ser feita de forma ideal, garantindo que o menor ou incapaz receba exatamente a sua cota parte sem prejuízos. Além disso, é necessária a manifestação favorável do Ministério Público. Essa mudança representa um marco na desjudicialização, permitindo que famílias em situações antes consideradas complexas também usufruam da rapidez dos cartórios.

Finalização e registro da escritura pública

É importante compreender que a assinatura da escritura de inventário não é o fim definitivo do processo burocrático. O documento assinado no cartório de notas é o título que autoriza a transferência da propriedade dos bens. Com a escritura em mãos, os herdeiros devem se dirigir aos órgãos competentes para efetivar a mudança de titularidade.

No caso de casas e apartamentos, o documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis. Para carros, o destino é o órgão de trânsito (Detran), e para valores em dinheiro, a escritura deve ser apresentada às instituições financeiras. Somente após esses registros é que o patrimônio passa legalmente para o nome dos sucessores.

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