Trabalhadores residentes em nove municípios brasileiros que foram impactados por desastres naturais possuem um prazo final importante para acessar recursos emergenciais. O Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), modalidade destinada a oferecer suporte financeiro em momentos de crise, tem data limite fixada para o dia 8 de setembro de 2026.
Entenda a dinâmica do saque emergencial
O Fundo de Garantia, historicamente conhecido como uma reserva de proteção ao trabalhador demitido sem justa causa, possui mecanismos específicos para situações de vulnerabilidade social. O Saque Calamidade é ativado quando uma localidade é atingida por eventos como enchentes, deslizamentos ou temporais, desde que haja o reconhecimento oficial de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo governo federal.
O benefício permite que o cidadão retire até R$ 6.220 de suas contas vinculadas ao FGTS. É fundamental ressaltar que este saque não é cumulativo e obedece a uma regra de periodicidade: o trabalhador só pode solicitar o recurso uma vez a cada período de 12 meses, contados a partir da data do evento que motivou a liberação anterior.
Cidades contempladas e critérios de elegibilidade
Atualmente, a lista de municípios habilitados para a retirada do valor inclui Rosário (MA), Boa Esperança (MG), Deodápolis (MS), São Miguel de Taipu (PB), Moreira Sales (PR), Terra Rica (PR), Várzea (RN), Santa Vitória do Palmar (RS) e Tarabai (SP). A relação de cidades pode sofrer alterações conforme novas decretações de calamidade sejam processadas pela Caixa Econômica Federal.
Para ter direito ao saque, além de residir em uma das áreas afetadas, o trabalhador deve possuir saldo disponível em sua conta do FGTS. A comprovação de residência é um passo crucial no processo, sendo aceitos documentos emitidos até 120 dias antes da decretação da calamidade pública pelo poder público.
Procedimento digital para solicitação
A Caixa simplificou o acesso ao benefício, eliminando a necessidade de deslocamento a agências físicas. Todo o trâmite é realizado via aplicativo FGTS, disponível para smartphones. O usuário deve acessar a aba “Saques”, selecionar a opção “Calamidade pública” e seguir as orientações da plataforma.
Durante o processo, o trabalhador deve anexar fotos de seu documento de identidade e do comprovante de residência. Após a análise e aprovação, o valor pode ser creditado em uma conta de preferência do solicitante, incluindo a poupança digital do Caixa Tem ou contas de outras instituições financeiras. A agilidade no processo é um fator determinante para que as famílias consigam utilizar o recurso na reconstrução de suas rotinas após os danos causados pelos desastres.
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