Trabalhadores residentes em Fonte Boa, no Amazonas, e Prainha, no Pará, enfrentam uma corrida contra o tempo para acessar o benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo para a solicitação do Saque Calamidade encerra-se impreterivelmente no dia 1º de setembro de 2026. A medida, voltada a mitigar os impactos financeiros causados por desastres naturais, permite que cidadãos cujas residências foram atingidas por inundações e outros eventos climáticos possam retirar parte do saldo disponível em suas contas vinculadas.
Entenda as regras e o limite do benefício
O Saque Calamidade não é um benefício de valor fixo, mas sim uma modalidade que permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada, desde que haja saldo suficiente. É fundamental que o trabalhador compreenda que o montante liberado é limitado pelo saldo existente na conta no momento da solicitação. Caso o saldo seja inferior ao teto estabelecido, o valor disponível será o limite do saque.
Para ter direito, não basta apenas residir no município afetado. A cidade precisa estar com a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida oficialmente pelo Governo Federal e, posteriormente, habilitada pela Caixa Econômica Federal. A Defesa Civil local desempenha um papel crucial neste processo, sendo responsável por mapear as áreas atingidas e fornecer os dados que validam a elegibilidade dos moradores.
Procedimentos para a solicitação digital
A Caixa simplificou o acesso ao recurso, permitindo que todo o trâmite seja realizado de forma digital, sem a necessidade de deslocamento a uma agência bancária. O trabalhador deve acessar o aplicativo oficial do FGTS, selecionar a opção referente ao Saque Calamidade e seguir as instruções na tela. O processo exige a indicação do município e do endereço residencial, além do envio de documentos digitalizados.
Entre os documentos exigidos, destacam-se:
- Documento de identificação pessoal com foto.
- CPF do trabalhador.
- Comprovante de residência emitido nos meses anteriores ao desastre.
- Foto do trabalhador segurando o documento de identificação, para fins de validação biométrica.
Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge, é possível apresentar a certidão de casamento ou escritura de união estável. A Caixa também disponibiliza alternativas para aqueles que não possuem comprovantes convencionais, visando garantir que o acesso ao recurso não seja impedido por burocracias excessivas.
Atenção aos prazos e múltiplas habilitações
É importante que o trabalhador fique atento a possíveis sobreposições de prazos. No caso de Fonte Boa, por exemplo, existe uma segunda habilitação vigente com prazo estendido até 11 de novembro, vinculada a uma portaria diferente. Essa situação reforça a necessidade de consultar o sistema oficial com atenção, verificando exatamente a qual evento de desastre natural o seu endereço está vinculado.
O intervalo mínimo de 12 meses entre saques pela mesma modalidade deve ser respeitado, salvo exceções previstas em normas federais. A falta de atenção aos detalhes ou a perda do prazo de 1º de setembro pode inviabilizar o recebimento do valor nesta modalidade específica. Por isso, a recomendação é que os moradores de Fonte Boa e Prainha organizem a documentação necessária o quanto antes.
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