O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as normas para a contratação de empréstimos consignados, permitindo que aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal voltem a acessar a modalidade de crédito. A medida, oficializada pela Instrução Normativa 213 publicada em 19 de agosto de 2026, busca equilibrar a inclusão financeira dos segurados com a manutenção de protocolos de segurança contra fraudes.
Novos procedimentos para o crédito consignado
Com a nova regulamentação, o processo de autorização passa a ser centralizado no aplicativo Meu INSS. Beneficiários sem o registro biométrico atualizado poderão validar a operação utilizando dados bancários, eliminando a barreira técnica que impedia a contratação por parte de quem não possui fotos na base da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Justiça Eleitoral.
O órgão reforçou que a autorização do desconto em folha não pode ser realizada por telefone, nem validada apenas por gravações de voz, visando mitigar riscos de contratações indevidas. Além disso, a instituição financeira responsável pelo crédito terá um prazo rigoroso de 20 dias para confirmar a operação. Caso a confirmação não ocorra dentro deste período, o sistema do INSS cancelará automaticamente a solicitação.
Segurança e rastreabilidade das operações
A exigência da biometria facial, implementada em agosto de 2025, foi uma resposta direta a uma série de fraudes que afetaram o sistema previdenciário. Embora a dispensa da obrigatoriedade da foto facilite o acesso ao crédito para uma parcela da população, o INSS manteve salvaguardas importantes. O desconto no benefício só será efetivado após o envio da documentação completa pela instituição financeira ao instituto.
Outro avanço na transparência é a obrigatoriedade de reporte dos dados de depósito. Os bancos agora possuem um prazo de sete dias úteis para informar ao INSS os detalhes do repasse do empréstimo. Essa medida permite o cruzamento de dados entre o contrato registrado e o efetivo recebimento do valor pelo beneficiário, facilitando a identificação de irregularidades.
Regras para portabilidade de dívidas
A portabilidade de crédito também recebeu atenção especial na nova norma. Para transferir uma dívida de uma instituição para outra, o segurado deve assinar um termo de autorização específico dentro do portal ou aplicativo Meu INSS. Essa etapa garante a anuência expressa do titular, evitando que contratos sejam migrados sem o conhecimento ou a permissão do beneficiário.
O INSS ressaltou que, para qualquer operação, o banco deve fornecer informações claras sobre o valor total, número de parcelas, taxas de juros aplicadas e a identificação da instituição responsável. Vale destacar que a modalidade Meu INSS Vale+, que previa a antecipação de até R$ 150 do benefício, permanece suspensa conforme as diretrizes atuais do órgão. Para mais detalhes técnicos, consulte a normativa oficial.
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