Novas regras da Lei Seca oficializam uso de pré-teste em fiscalizações de trânsito

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Novas regras do Contran para a Lei Seca oficializam o uso do pré-teste como triagem e detalham critérios para infrações e crimes de trânsito.
Novas regras da Lei Seca oficializam uso de pré-teste em fiscalizações de trânsito
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas diretrizes para a fiscalização de condutores sob influência de álcool ou substâncias psicoativas em todo o território nacional. Por meio da Resolução nº 1.031/2026, o órgão revogou normas de 2013 e introduziu o uso do “pré-teste” ou teste passivo de alcoolemia, uma ferramenta voltada à triagem rápida durante as operações da Lei Seca.

O papel do pré-teste na triagem

O pré-teste funciona como um procedimento de caráter indicativo e não obrigatório. Segundo a nova regulamentação, o resultado obtido nesta etapa não possui valor legal para fundamentar autuações ou caracterizar infrações por si só. O objetivo principal é otimizar a triagem dos motoristas abordados, sem a necessidade de submeter todos a testes rigorosos de etilômetro imediatamente.

A norma prevê ainda a possibilidade de reteste caso haja fatores técnicos que comprometam a validade da medição, como a presença de álcool residual no trato respiratório superior. Motoristas que alegarem consumo de produtos como enxaguantes bucais ou bombons de licor terão direito a uma nova avaliação antes de qualquer conclusão por parte dos agentes de trânsito.

Critérios para infração e crime de trânsito

A caracterização da infração administrativa, prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permanece atrelada a resultados de etilômetro iguais ou superiores a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, respeitando as margens de tolerância do Inmetro. Além disso, a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um pilar fundamental da fiscalização.

Para a configuração do crime de embriaguez ao volante, tipificado no Artigo 306 do CTB, o limite estabelecido é de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado. Nestes casos, a resolução determina o encaminhamento imediato do condutor à delegacia, acompanhado de todos os elementos de prova coletados, que podem incluir laudos periciais, exames laboratoriais ou a própria constatação visual de sinais de embriaguez.

Rigidez na fiscalização e segurança viária

A nova resolução reforça que a recusa em realizar os testes de alcoolemia sujeita o motorista às penalidades do Artigo 165-A do CTB. Contudo, se o agente identificar ao menos dois sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, as penalidades podem ser aplicadas independentemente da realização do sopro no bafômetro.

Outra mudança significativa ocorre em cenários de acidentes com vítimas fatais. A partir de agora, torna-se obrigatória a realização de exames de sangue ou procedimentos laboratoriais para detectar a presença de substâncias psicoativas. O Contran justifica que esses dados são essenciais para o planejamento de políticas públicas voltadas à redução da violência no trânsito.

O Fato Paulista segue acompanhando as atualizações na legislação de trânsito e os impactos dessas mudanças na segurança das rodovias e vias urbanas. Continue conosco para se manter informado sobre decisões que afetam o seu cotidiano e a mobilidade no país.

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