O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), uma legislação fundamental para o fortalecimento da proteção infantojuvenil no ambiente virtual. A nova lei amplia significativamente a capacidade de atuação das forças policiais no meio digital e estabelece penas mais severas para criminosos que utilizam tecnologias avançadas, como a inteligência artificial, para cometer abusos contra crianças e adolescentes.
A medida, que teve sua aprovação concluída pelo Congresso Nacional em julho, surge como uma resposta direta ao avanço das ameaças online. O texto legal foca em coibir práticas como o aliciamento e a exploração sexual, que ganharam contornos mais sofisticados com o uso de recursos tecnológicos para enganar e atrair vítimas em redes sociais e plataformas de jogos.
Rigidez contra o uso de inteligência artificial
Um dos pilares da nova legislação é o agravamento das penas quando o crime envolve o uso de inteligência artificial. A prática de deepfake — tecnologia capaz de simular rostos e vozes de forma realista — e a criação de perfis falsos para aliciamento passam a ser punidas com um aumento de um terço a dois terços na pena base. O mesmo agravante se aplica quando o criminoso se aproveita de relações de autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar a violência.
Durante a cerimônia de sanção, o presidente enfatizou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para a prática de crimes. Segundo o chefe do Executivo, é dever do Estado criar mecanismos eficazes de punição para quem utiliza o mundo digital como ferramenta de exploração, reforçando que o limite da liberdade individual é o respeito à integridade do próximo.
Mudanças nas penas e reclusão
A atualização do Código Penal traz alterações expressivas nos tempos de reclusão para diversos crimes sexuais. Para a produção, registro ou exposição de conteúdo de violência sexual, a pena, que anteriormente variava de 4 a 8 anos, passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão. Caso a exposição ocorra por meio da internet ou redes sociais, a punição é acrescida de um terço.
O endurecimento também alcança quem distribui ou divulga material de violência sexual, com a pena saltando de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos. Além disso, a posse ou armazenamento de arquivos dessa natureza, que antes previa de 1 a 4 anos de reclusão, agora terá punição de 3 a 6 anos, mantendo-se a aplicação de multa em todos os casos citados.
Apoio integral às vítimas
Para além da esfera punitiva, a lei sancionada traz um componente essencial de assistência social e humana. O texto estabelece que crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão assegurado o direito a atendimento psicológico e psicossocial. Esse suporte deve ser oferecido de forma individualizada, especializada e contínua, visando mitigar os danos causados por essas violações.
A iniciativa reflete um esforço do Estado em alinhar a legislação brasileira aos desafios impostos pela era digital, onde a fronteira entre o real e o virtual se torna cada vez mais tênue. O Fato Paulista continuará acompanhando os desdobramentos desta lei e os impactos das políticas de segurança pública na proteção dos direitos fundamentais. Siga nosso portal para se manter informado sobre as decisões que moldam a sociedade brasileira.



