Denúncia por homicídio qualificado após tragédia na Barra Funda
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) formalizou, na última sexta-feira (31), a denúncia contra o motorista responsável pelo atropelamento que resultou na morte de Diego Rafael da Silva, de 19 anos. O jovem, que atuava como gari pela concessionária Loga, foi atingido enquanto trabalhava no bairro da Barra Funda, zona oeste da capital paulista, na noite de 26 de julho.
A acusação apresentada pela promotora Mônica Nogueira Rodrigues imputa ao condutor o crime de homicídio duplamente qualificado. O caso gerou forte comoção na cidade, levando inclusive à suspensão temporária das atividades de coleta de lixo na região como forma de protesto e luto pela perda do profissional em pleno exercício de suas funções.
Embriaguez e imprudência na condução do veículo
De acordo com os autos do processo, o motorista apresentava sinais claros de alteração psicomotora. O exame do bafômetro realizado após o acidente constatou uma concentração de 0,73 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, índice que confirma a embriaguez ao volante. O MPSP destaca que o denunciado, ao assumir a direção sob efeito de substância alcoólica, agiu com total desprezo pela segurança de terceiros.
A denúncia aponta que o condutor trafegava em velocidade incompatível com a via, atingindo o trecho onde a equipe de limpeza urbana realizava o recolhimento de resíduos. A dinâmica do acidente, segundo a promotoria, não permitiu que a vítima tivesse qualquer chance de reação ou tentativa de desvio, tornando o atropelamento uma fatalidade decorrente da conduta irresponsável do motorista.
Pedidos da promotoria e desdobramentos judiciais
Além da ação penal por homicídio, o órgão ministerial solicitou medidas rigorosas para garantir a aplicação da lei. Entre as solicitações enviadas ao Judiciário, destacam-se a manutenção da prisão preventiva do acusado, a suspensão definitiva de sua habilitação para dirigir e a fixação de uma indenização mínima de R$ 500 mil destinada aos familiares de Diego Rafael da Silva.
O caso também abrange infrações previstas nos artigos 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam da condução sob influência de álcool e da fuga do local do acidente. A continuidade do processo agora depende da análise do juiz responsável, que decidirá sobre o recebimento da denúncia e o início da fase de instrução criminal, onde serão ouvidas testemunhas e apresentadas as provas periciais.
O Fato Paulista segue acompanhando o desenrolar deste caso e os impactos das decisões judiciais sobre a segurança dos trabalhadores nas vias urbanas. Mantenha-se informado sobre este e outros temas relevantes da atualidade acessando nosso portal diariamente, onde prezamos pela apuração rigorosa e pelo compromisso com a notícia de qualidade.




