O governo federal oficializou, por meio do decreto nº 13.084, publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2026, a criação do Programa Alerta Mulher Segura. A iniciativa busca fortalecer a rede de proteção a vítimas de violência doméstica e familiar, regulamentando o uso de tecnologias de monitoramento eletrônico para garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgência em todo o território nacional.
A estratégia central do programa baseia-se na vigilância constante do agressor, aliada a um dispositivo portátil entregue à vítima. O sistema é desenhado para emitir alertas automáticos caso o autor da violência ultrapasse a distância mínima estabelecida judicialmente. A medida representa um avanço na aplicação prática da Lei Maria da Penha, buscando reduzir o tempo de resposta das forças de segurança em situações de risco iminente.
Tecnologia e logística de proteção
A operacionalização do Alerta Mulher Segura será estruturada em três níveis: Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de instalação. As centrais atuarão na coordenação técnica e no acompanhamento geoespacial das medidas, enquanto os núcleos garantirão a capilaridade da ação em microrregiões. Já os polos, que podem ser instalados em delegacias, ficarão responsáveis pela logística de entrega e manutenção dos equipamentos.
A adesão da mulher ao dispositivo de rastreamento é estritamente voluntária e requer consentimento expresso. O decreto determina que a entrega do equipamento deve ocorrer com celeridade, preferencialmente no primeiro contato da vítima com a autoridade policial. Embora o governo federal estabeleça as diretrizes, a execução prática caberá aos estados e ao Distrito Federal, que possuem autonomia para adaptar os modelos de organização às suas realidades locais.
Gestão de dados e análise de riscos
O monitoramento será realizado por um sistema informatizado capaz de consolidar informações sobre as medidas protetivas vigentes. Além da vigilância, a plataforma terá uma função estratégica na produção de estatísticas detalhadas, incluindo recortes por raça, etnia e deficiência. Esses dados são fundamentais para que o poder público possa aprimorar políticas de enfrentamento à violência de gênero com base em evidências reais.
O decreto ressalta que a emissão de um alerta pelo sistema não configura, por si só, o descumprimento da medida protetiva. Cada evento passará por uma análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis antes de qualquer ação policial. Esse filtro visa evitar falsos positivos e garantir que a intervenção das forças de segurança seja precisa e eficiente.
Financiamento e sustentabilidade da política
Para viabilizar a implementação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública destinará recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. Os estados e o Distrito Federal também deverão aportar verbas próprias para a manutenção dos serviços. O governo federal poderá emitir normas complementares para assegurar que a execução do programa ocorra de forma padronizada e eficaz em todas as regiões do país.
O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos da implementação do Alerta Mulher Segura e os impactos dessa tecnologia na redução dos índices de violência contra a mulher. Continue acessando nosso portal para se manter informado sobre políticas públicas, direitos humanos e os principais fatos que movimentam o cenário nacional.




