O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 3066/2025, que estabelece um endurecimento significativo nas punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A proposta, que já havia sido chancelada pela Câmara dos Deputados, agora segue para sanção presidencial, marcando uma resposta legislativa direta ao aumento de denúncias de abusos cometidos no ambiente virtual.
política: cenário e impactos
Reforço no combate a crimes sexuais digitais
O texto aprovado amplia a autorização para a infiltração policial em ambientes virtuais, uma ferramenta considerada essencial para o rastreamento de redes criminosas que operam na internet. Além da repressão, o projeto estabelece que vítimas e testemunhas de tais crimes terão direito garantido a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral, visando mitigar os danos causados por essas violações.
O relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), justificou a urgência da medida ao destacar que as legislações vigentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não têm sido suficientes para conter o avanço dos delitos. Segundo dados da ONG Safernet Brasil, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um crescimento de 18,9% em comparação ao mesmo período de 2024.
Novas escalas de penas e agravantes
A nova legislação promove um reajuste rigoroso nas penas de reclusão. Para crimes de produção, venda ou exposição de material de violência sexual contra menores, a punição, que antes variava de 4 a 8 anos, passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Caso a distribuição ocorra via internet ou redes sociais, a pena sofre um aumento adicional de um terço.
O armazenamento de conteúdos dessa natureza também foi alvo de endurecimento. A pena, que atualmente é de 1 a 4 anos, será elevada para o patamar de 3 a 6 anos de reclusão. O projeto também eleva a punição para quem disponibiliza ou transmite material ilícito, com a nova pena fixada entre 4 e 10 anos.
O impacto da tecnologia e a IA
Um dos pontos centrais do projeto é o tratamento dado ao uso de tecnologias emergentes. O emprego de inteligência artificial, técnicas de deepfake, perfis falsos e jogos online para o aliciamento de menores passa a ser um agravante, elevando a pena de um terço a dois terços. A mesma majorante se aplica quando o agressor se utiliza de relações de autoridade, cuidado ou convivência familiar para cometer o crime.
O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos desta sanção e o impacto das novas medidas na segurança digital de crianças e adolescentes. Continue conectado ao nosso portal para se manter informado sobre as decisões que moldam o cenário jurídico e social do Brasil, com a credibilidade e a profundidade que você exige.




