O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira (30) uma votação decisiva que altera as regras de remuneração no setor público. Em julgamento virtual, a Corte decidiu liberar o pagamento de valores retroativos referentes a gratificações e benefícios, conhecidos popularmente como penduricalhos, destinados a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público.
A decisão marca uma mudança de postura em relação ao entendimento firmado em 25 de março deste ano. Naquela ocasião, o tribunal havia estabelecido um limite de 35% para esses adicionais e vetado o pagamento de quantias acumuladas do passado. Agora, embora o teto percentual seja mantido, a possibilidade de quitar os valores retroativos foi reaberta, gerando novos desdobramentos sobre a folha de pagamento do funcionalismo.
Impacto da decisão e o papel do CNJ
A nova determinação contou com os votos favoráveis dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Pelo rito definido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem um prazo máximo de 30 dias para enviar ao STF o levantamento detalhado de todas as verbas e gratificações que eram pagas antes da restrição inicial.
Após o envio desses dados, o resultado do julgamento será aplicado administrativamente. O entendimento majoritário impõe que, apesar da liberação do retroativo, o pagamento deve respeitar o limite fixado anteriormente. Isso significa que, mesmo com a autorização para o acerto de contas, os beneficiários continuam sujeitos à trava de 35% sobre o salário base, que serve de referência para o teto constitucional.
Divergências internas na Corte
O julgamento não foi unânime quanto à extensão da medida. Um grupo de ministros, composto por Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques, defendeu uma posição mais ampla. Eles votaram pela liberação total dos pagamentos retroativos, sem a necessidade de observar a limitação de 35% estabelecida pela maioria da Corte.
Essa divergência evidencia o debate constante dentro do Judiciário sobre a natureza das verbas indenizatórias. Enquanto parte da Corte busca um controle mais rigoroso sobre o teto remuneratório, outros magistrados defendem a integralidade de gratificações que, historicamente, compõem a estrutura salarial das carreiras jurídicas no Brasil.
O que são os penduricalhos
Os chamados penduricalhos são benefícios e auxílios que, por serem classificados como verbas indenizatórias, não entram no cálculo do teto remuneratório constitucional, fixado atualmente em R$ 46,3 mil. Quando somados ao subsídio principal, esses valores permitem que a remuneração mensal de integrantes do Judiciário e do Ministério Público ultrapasse significativamente o limite previsto na Constituição.
Com a regra dos 35%, um magistrado ou membro do Ministério Público pode receber, além do teto de R$ 46,3 mil, um adicional de até R$ 16,2 mil em gratificações, totalizando R$ 62,5 mil mensais. O STF busca equilibrar a transparência desses gastos com a manutenção dos direitos adquiridos pelas categorias.
O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos deste julgamento e seus impactos nos cofres públicos. Continue acessando nosso portal para se manter informado sobre as decisões que moldam o cenário jurídico e político do país com a profundidade que você exige.



