Diretrizes para a segurança pública em protestos
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de impacto para a segurança pública paulista. O tribunal determinou que o estado de São Paulo elabore e apresente um protocolo oficial para a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. A medida visa estabelecer critérios claros para o uso da força estatal, garantindo que o exercício do direito de reunião não seja cerceado por ações desproporcionais.
O acórdão, divulgado no último dia 26, estabelece um prazo de 60 dias corridos para que o governo estadual apresente o documento. A decisão é um desdobramento de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo ainda em 2014. O processo teve origem em denúncias de abusos cometidos entre 2011 e 2013, período marcado por intensos protestos nas ruas da capital paulista.
Contexto jurídico e a liberdade de expressão
O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que o direito à crítica e à manifestação deve prevalecer sobre eventuais transtornos urbanos. Segundo o magistrado, retenções no trânsito ou impactos na limpeza pública são ônus toleráveis em uma sociedade democrática. A decisão reforça que a intervenção policial deve ser pautada pela proporcionalidade e pelo uso progressivo da força.
Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha entendido anteriormente que o Judiciário não deveria interferir em políticas de segurança, o STJ divergiu desse posicionamento. A Corte reconheceu a omissão do Estado na regulamentação e no controle de excessos, acolhendo parcialmente o pedido da Defensoria para que sejam criadas balizas orientadoras para a atuação das forças de segurança.
Exigências para o novo protocolo
O tribunal impôs uma série de requisitos técnicos que deverão compor o novo protocolo de atuação. Entre as determinações, destaca-se a proibição do uso de armas de fogo e balas de borracha, salvo em hipóteses estritamente legais. Além disso, o documento deve prever a identificação visível de todos os policiais e a presença de um negociador civil em atos públicos.
Outros pontos cruciais incluem:
- A vedação de limites arbitrários de tempo e local para manifestações.
- A obrigatoriedade de aviso prévio em caso de dispersão, garantindo tempo para que os manifestantes se retirem.
- Regras rígidas para o uso de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral.
- A restrição do uso da Tropa de Choque apenas para situações de extrema gravidade.
- A garantia de que cidadãos não sejam impedidos de registrar a atuação dos agentes.
Participação social e próximos passos
Além do protocolo, o STJ ordenou a criação de um relatório diagnóstico sobre os problemas estruturais na atuação da Polícia Militar. O processo de construção dessas diretrizes deverá contar com a contribuição de organizações da sociedade civil e instituições de direitos humanos, por meio de audiências públicas. A medida busca conferir transparência e legitimidade ao novo modelo de policiamento.
O governo do estado de São Paulo, por meio de sua assessoria, informou que já foi notificado da decisão. O caso segue sob análise da Procuradoria Geral do Estado, que avaliará os próximos passos jurídicos e administrativos para o cumprimento das determinações impostas pela Corte superior. Para mais detalhes sobre esta e outras decisões que impactam a sociedade, continue acompanhando o Fato Paulista, seu portal de referência em informação contextualizada e atualizada.
Para conferir o teor completo da decisão, acesse o portal da Agência Brasil.



