
O Conselho Monetário Nacional (CMN) deu um passo decisivo para aumentar o controle sobre o mercado de apostas no Brasil. Em uma resolução aprovada nesta quinta-feira (25), o órgão oficializou as diretrizes para o bloqueio de contas e a interrupção de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuam sem a devida autorização legal. A medida, que entra em vigor no dia 28 de agosto, busca sufocar financeiramente as plataformas que operam à margem da lei.
A decisão complementa o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, que já previa o bloqueio de recursos de bets irregulares. Com a regulamentação técnica do CMN, as instituições financeiras e de pagamento que compõem o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) agora possuem um protocolo claro para cumprir as ordens emanadas pelo governo federal, fortalecendo a fiscalização sobre o setor.
Mecanismo de fiscalização e prazos de bloqueio
O processo de interrupção das atividades financeiras irregulares será centralizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda. Quando a secretaria identificar uma operação clandestina, emitirá um auto de constatação e enviará uma notificação direta às instituições financeiras.
A partir do recebimento desta notificação, os bancos e empresas de pagamento terão um prazo de até 24 horas para efetivar o bloqueio das contas vinculadas aos operadores identificados. A norma abrange uma ampla gama de modalidades, incluindo contas de depósito à vista, poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro, garantindo que o cerco seja efetivo contra pessoas físicas e jurídicas que explorem o jogo sem licença.
Impacto nas movimentações financeiras
Uma vez aplicado o bloqueio, os valores depositados nessas contas tornam-se indisponíveis. Além disso, a resolução nº 5320 determina que as instituições recusem qualquer nova transação destinada, direta ou indiretamente, a essas contas quando houver evidência de ligação com a atividade de apostas irregular. O objetivo central é impedir que operadores clandestinos utilizem o sistema bancário nacional para movimentar lucros enquanto enfrentam processos administrativos ou judiciais.
Critérios para liberação e destino dos recursos
A medida não estabelece um bloqueio permanente e imutável. As contas poderão ser liberadas caso uma decisão administrativa final comprove que o titular não incorreu em irregularidades ou que a medida foi aplicada indevidamente. Outra possibilidade de desbloqueio ocorre após a conversão dos valores em depósito judicial, conforme as etapas do processo legal.
Em casos onde a justiça confirme o perdimento dos valores, a legislação prevê uma destinação específica: o dinheiro será transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública, sob gestão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa estratégia visa converter o capital gerado por atividades ilícitas em investimentos para o combate ao crime organizado.
Contexto normativo e governança
A nova regra é um desdobramento da Lei nº 14.790/2023, que integrou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, e do Decreto nº 13.033/2026, que definiu as competências da SPA. A decisão foi tomada pelos membros do CMN, composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
O Fato Paulista segue acompanhando os desdobramentos dessa regulamentação e o impacto no mercado de apostas no Brasil. Continue acessando nosso portal para se manter informado sobre as decisões que afetam a economia e a segurança jurídica do país, sempre com a apuração rigorosa que você exige.



