O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consolidou, por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961, as diretrizes para a concessão de uma pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida, que ganha relevância em 2026 diante dos índices de violência contra a mulher no Brasil, visa garantir proteção financeira a menores que perderam suas responsáveis em crimes dessa natureza.
O benefício, fixado no valor de um salário-mínimo, atua como uma rede de amparo estatal para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A implementação desta norma reforça o compromisso do governo em mitigar os impactos sociais profundos gerados por esses crimes, que frequentemente deixam dependentes sem qualquer suporte financeiro imediato.
Critérios de elegibilidade e público-alvo
Para ter acesso ao benefício, o solicitante deve atender a requisitos específicos estabelecidos pela legislação. O público prioritário são menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, atualmente fixado em R$ 405,25.
A proteção abrange não apenas filhos biológicos, mas também enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem a dependência econômica em relação à vítima. Além disso, a norma contempla menores acolhidos pelo Estado, garantindo que o direito à pensão seja assegurado mesmo em situações de institucionalização, desde que preenchidos os requisitos de renda e comprovação do crime.
Documentação e processo de solicitação
A solicitação da pensão deve ser realizada pelo representante legal do menor. É indispensável a apresentação de documentos pessoais, como RG e CPF do dependente, além da inscrição atualizada no CadÚnico, que serve como base para a verificação da renda familiar.
Um ponto crucial do processo é a comprovação do vínculo entre o óbito e o crime de feminicídio. Para isso, o INSS exige documentos oficiais como o auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial transitada em julgado. É importante ressaltar que a lei veda expressamente a representação dos dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime, garantindo a segurança do menor.
Canais de atendimento e prazos
O pedido pode ser formalizado de forma remota, facilitando o acesso para famílias em diferentes regiões do país. Os interessados devem utilizar o portal ou aplicativo Meu INSS, ou entrar em contato através da Central 135. O pagamento é retroativo à data do requerimento, independentemente de o crime ter ocorrido antes da vigência da lei.
É fundamental que os beneficiários mantenham a regularidade dos saques. O INSS alerta que valores não retirados em um período de 60 dias podem levar à suspensão do pagamento. O acompanhamento constante do calendário oficial é a melhor forma de evitar interrupções no recebimento do benefício.
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