Medida provisória de 2026 desburocratiza CNH para motociclistas e impulsiona trabalho

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Novas regras da Medida Provisória 1.360/2026 eliminam exigências da CNH para motociclistas profissionais, facilitando o acesso ao trabalho e formalização.
CNH / Motociclistas (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Internet/Canva)
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Uma importante mudança legislativa, materializada na Medida Provisória nº 1.360/2026, está redefinindo as regras para o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ao exercício profissional de milhares de motociclistas em todo o Brasil. A medida, que já está em vigor, visa desburocratizar o setor e facilitar a formalização de trabalhadores que dependem da motocicleta para gerar renda, como motoboys, mototaxistas e entregadores por aplicativo.

A iniciativa governamental responde a uma demanda crescente por flexibilização das normas, que antes eram consideradas entraves significativos para a entrada de novos profissionais no mercado. Órgãos como o Detran-MA já se mobilizam para adequar seus sistemas às novas diretrizes, que prometem simplificar o processo de habilitação e o registro para o trabalho.

Desburocratização da CNH para Motociclistas Profissionais

A nova regulamentação extinguiu três exigências que limitavam fortemente a atuação dos motociclistas profissionais. Essas mudanças são um marco na legislação de trânsito brasileira, buscando alinhar as necessidades do mercado de trabalho com a segurança viária.

A partir de agora, as seguintes regras deixam de existir em todo o território nacional:

  • Idade mínima de 21 anos: A exigência de idade mínima para atuar legalmente na área foi reduzida para 18 anos, permitindo que jovens ingressem mais cedo no mercado de trabalho formal.
  • Tempo de habilitação: Não é mais necessário comprovar um período mínimo de dois anos de experiência prévia na condução de motocicletas (categoria A).
  • Cursos especializados obrigatórios: A nova legislação elimina a obrigatoriedade de realização de cursos de capacitação específicos para exercer as funções de motoboy, motofretista ou mototaxista.

Além dessas três exigências ligadas diretamente à habilitação, a medida também retirou a necessidade de autorização emitida por órgãos estaduais de trânsito para o exercício do motofrete e extinguiu a obrigação da inspeção semestral que verificava as condições do veículo e dos equipamentos. A justificativa do governo é que o modelo anterior empurrava muitos profissionais para a informalidade, criando riscos adicionais à segurança.

Inclusão da ACC e Ampliação de Oportunidades

Uma das novidades mais impactantes para a categoria é a ampliação dos tipos de documentos aceitos para o trabalho de transporte e frete. Anteriormente, os profissionais precisavam ter exclusivamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

Com a Medida Provisória, os motociclistas que possuem apenas a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que habilita a condução das populares “cinquentinhas” ou veículos de até 50 cilindradas, estão oficialmente autorizados a realizar atividades de transporte e entrega de mercadorias. Essa mudança equipara as oportunidades desse setor às regras que já são aplicadas aos motoristas de aplicativos de carros, abrindo um novo leque de possibilidades para um contingente significativo de trabalhadores.

Segurança em Primeiro Lugar: Exigências que Permanecem

Apesar da forte desburocratização promovida pela Medida Provisória, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) manteve rígidas as exigências voltadas à preservação da vida e à segurança viária. A preocupação com a integridade dos condutores e demais usuários das vias públicas permanece uma prioridade.

Para atuar de forma regular e evitar multas, todo motoboy, entregador e mototaxista deve, obrigatoriamente, utilizar e equipar sua moto com:

  • Colete com dispositivos retrorrefletivos: Item indispensável para garantir a visibilidade do condutor em vias públicas, especialmente no período noturno ou sob chuva, reduzindo o risco de acidentes.
  • Antena corta-pipas (aparador de linha): Equipamento de proteção essencial no guidão para evitar acidentes graves ou fatais com linhas de cerol, que representam um perigo constante.
  • Protetor de motor e pernas (“mata-cachorro”): Estrutura metálica obrigatória para proteger a integridade física do piloto em caso de quedas ou colisões laterais, minimizando lesões.

O Caráter Provisório da Medida e Próximos Passos

A Medida Provisória nº 1.360/2026, embora já esteja em vigor e produzindo efeitos em todo o Brasil, possui um caráter provisório. Isso significa que, para que as alterações regulatórias se tornem definitivas na legislação brasileira, o texto precisa ser analisado e votado pelo Congresso Nacional no prazo máximo de até 120 dias.

Uma Medida Provisória (MP) é uma norma com força de lei editada pelo Presidente da República em casos de urgência e relevância, como é o caso retratado. Ela entra em vigor imediatamente após a publicação, mas sua permanência depende da aprovação do Poder Legislativo. Caso não seja aprovada dentro do prazo, a MP perde sua validade, e as regras anteriores podem ser restabelecidas. Este período de análise no Congresso será crucial para consolidar ou ajustar as novas diretrizes que impactam diretamente o dia a dia dos motociclistas profissionais.

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