Contribuintes têm até 30 de junho para quitar dívidas com a Prefeitura com até 95% de desconto

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Programa Fique em Dia permite renegociar débitos como IPTU, ISS, ITBI e taxas; iniciativa já regularizou mais de R$ 1 bilhão em dívidas neste ano
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Os contribuintes da capital inscritos na Dívida Ativa têm até o dia 30 de junho para aderir ao Programa Fique em Dia, da Prefeitura de São Paulo, que oferece descontos de até 95% sobre juros e multas para regularização de débitos municipais. A renegociação contempla tributos como IPTU, ISS, ITBI, taxas municipais e multas não tributárias, com opções de pagamento à vista ou parcelamento em até 120 vezes. As adesões podem ser realizadas pelo Portal da Dívida Ativa.

Somente em 2026, já foram formalizados 22.449 acordos, que resultaram na regularização de mais de R$ 1 bilhão em débitos junto ao Município. Desde o lançamento do programa, em 31 de outubro de 2025, foram celebrados 59.777 acordos, com aproximadamente R$ 4,7 bilhões regularizados.

As pessoas físicas representam a maior parte das adesões, com 39.598 acordos firmados. Os montantes de maior destaque envolvem as dívidas de IPTU que totalizam R$ 417,8 milhões e R$ 292 milhões relativas a ISSQN e outros autos de infração.

O Fique em Dia oferece condições especiais para a regularização de dívidas, com diferentes modalidades de pagamento e descontos aplicáveis conforme o perfil do débito, seguindo os critérios estabelecidos no edital vigente do programa.

Além da quitação à vista com desconto máximo, o programa também permite parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais de juros e multas que podem chegar a 65%.

Os interessados em aderir ao programa devem acessar a plataforma https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/, onde é possível consultar os débitos e simular as condições de pagamento.

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Quem pode aderir
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Entre os débitos elegíveis estão IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, além de multas tributárias e de postura.

Débitos não incluídos
Não podem ser incluídas dívidas cuja arrecadação seja vinculada a fundos ou órgãos específicos, multas ambientais, de trânsito, aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município, atos de improbidade administrativa, responsabilização de pessoa jurídica (Lei 12.846/13), ISS do Simples Nacional e dívidas em parcelamentos ativos (PPI, PRD e PAT), exceto aquelas sem desconto em andamento na Dívida Ativa.

Serviço
Programa #FiqueEmDia
 – Edição 2026
Período de adesão: até 30 de junho de 2026
Site: https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/

 

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