A boa notícia é que existe um jeito legal de conseguir esse papel: é o Usucapião.
Ele serve pra regularizar terrenos que a pessoa ocupa há bastante tempo, sem ser incomodada, como se fosse dona.
Veja abaixo duas modalidades de escritura por ação judicial:
Usucapião Especial Urbana:
Se você mora num terreno de até 250 m², há mais de 5 anos, sem ter outro imóvel no nome, pode entrar com essa ação. Serve pra quem usa o terreno como moradia e não tem título de propriedade.
Usucapião Extraordinária:
Já essa é pra quem mora ou usa um terreno há mais de 15 anos, mesmo que não tenha documentos ou contrato. Não precisa provar boa-fé ou pagar aluguel. Só mostrar que cuidou da área como se fosse sua.
Se você se encaixa em algum desses casos, procure orientação. Com ajuda certa, dá pra regularizar sua casa e garantir segurança pro seu lar!
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*Edmilson de Araújo Silva
Presidente do IDEMB – Instituto de Desenvolvimento das Entidades dos Municípios do Brasil
Sócio da ATTOSS – Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem.




