Ação de uso correto de vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência é destaque no Maio Amarelo

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Iniciativa de sensibilização aconteceu no último sábado e faz parte do movimento Maio Amarelo, que busca sensibilizar a sociedade sobre o valor da segurança viária
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Com o intuito de alertar os cidadãos que desrespeitam as vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais privados (conforme a Lei Federal 10.098/2000 e o Decreto 5.296/2004), a iniciativa foi realizada na loja do Pão de Açúcar localizada na Rua Professor Serafim Orlandi, 299, no Jardim Vila Mariana.

Em formato semelhante ao de talões antigamente utilizados pelos agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego da cidade de São Paulo, o impresso Multa Moral contém mensagem educativa: sua finalidade é explicar a razão para a existência daquela vaga e orientar sobre como ela pode ser utilizada corretamente pela pessoa com deficiência ou mesmo por quem a transporta.

O folheto será distribuído ao público presente no estacionamento do supermercado a fim de conscientizá-lo sobre este direito.

A ação não tem caráter punitivo, ou seja, não haverá aplicação de multa de trânsito efetiva.

O Decreto Federal 5296/2004, que regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece que 2% do total de vagas de estacionamento sejam reservadas para pessoas com deficiência. Já a Lei Municipal 11.228/92, que dispõe sobre regras gerais e específicas de obras, estabelece que, nos estabelecimentos privados com mais de 10 vagas, 3% devem ser de uso exclusivo para pessoas com deficiência.

Além da conscientização, a iniciativa também busca orientar as pessoas que têm direito à vaga reservada — sejam elas idosos ou com deficiência — a obter os cartões que autorizam o estacionamento nesses locais.

O cartão Defis e o Cartão do Idoso são autorizações emitidas pela Prefeitura de São Paulo que permitem o uso das vagas reservadas.

 

 

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