Benefícios aos portadores de visão monocular

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Na semana passada o Fato Paulista On Line ouviu a advogada previdenciária Dra. Rosana Souza sobre a lei 14.126 de 14 de março último, que alterou o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e com esta alteração estabeleceu que a visão monocular passa a ser classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
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dra. Rosana Souza

A advogada discorreu sobre as consequências previdenciárias geradas, com a promulgação desta lei, principalmente as ligadas às aposentadorias. Nesta semana a dra. Rosana Souza volta a este espaço para detalhar alguns dos benefícios que as pessoas com visão monocular possam vir a ter, claro que comprovando a deficiência através de laudos médicos.

Aqueles que tem a visão de apenas um olho podem requerer, por exemplo, a aposentadoria da pessoa com deficiência. ‘O segurado com esta condição terá direito a esta modalidade de aposentadoria. Para ter direito a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, é preciso que o impedimento da pessoa o deixe em condições de desigualdade perante as demais pessoas da sociedade, exatamente o que dispõe a Lei Complementar 142/2013’, explica a advogada que detalha que para este benefício existem duas modalidades: 1) Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade e 2) Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

‘Em ambas situações o segurado consegue se aposentar antes, em relação aos demais segurados, exatamente pela condição que eles possuem’, explica.

Dr. Erinaldo Gomes

Vale destacar ainda que existem outras situações que o segurado pode solicitar diferentes benefícios, caso passe a enxergar apenas de uma das vistas como Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente), Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) ou ainda Auxílio Acidente, entre outros. ‘Para cada caso e situação deve ser feita uma análise por um especialista em Previdência Social, mas é claro que o requisito principal para requerer cada benefício é o laudo médico comprovando a situação’, finaliza.

Demais dúvidas sobre visão monocular e outras questões previdenciárias podem ser sanadas diretamente com a dra. Rosana Souza e sua equipe. Ela é vice-presidente do Departamento da Terceira Idade da Acaapesp (Associação dos Consultores, Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo) e o Dr. Erinaldo Gomes é o presidente deste Departamento. Todos os sábados a partir das 8h30, eles atendem a população no Plantão de Dúvidas na sede nacional da Acaapesp, que fica na rua Refinaria de Mataripe, 428 em Vila Antonieta.

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